- LEI N.º 82-C/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 252/2014, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-12-3166014832
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado peloDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia
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