Foi publicada a Directiva n.º 2/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04 – Ministério Público – Procuradoria-Geral da República – que, tomando em consideração as alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias pela Lei do Orçamento do Estado de 2007 procede à uniformização de procedimentos por parte dos magistrados do Ministério Público.
A alteração introduzida pela Lei do Orçamento do Estado considera que só há crime de abuso de confiança fiscal se não houver pagamento no prazo de 30 dias após notificação.