Instruções do Procurador Geral da República para os crimes de abuso de confiança fiscal

Foi publicada a Directiva n.º 2/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04 – Ministério Público – Procuradoria-Geral da República – que, tomando em consideração as alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias pela Lei do Orçamento do Estado de 2007 procede à uniformização de procedimentos por parte dos magistrados do Ministério Público.
A alteração introduzida pela Lei do Orçamento do Estado considera que só há crime de abuso de confiança fiscal se não houver pagamento no prazo de 30 dias após notificação.
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