Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021
- Emissor: Tribunal Constitucional
- Tipo de Diploma: Acórdão do Tribunal Constitucional
- Número: 474/2021
- Páginas: 20 – 50
- ELI: https://data.dre.pt/eli/actconst/474/2021/07/23/p/dre
- SUMÁRIODeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa)
- TEXTO
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021
Sumário: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa).
Processo n.º 792/19
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
I – Relatório
1 – Um grupo de 86 deputados à Assembleia da República, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do CDS-Partido Popular (CDS-PP) e do Partido Socialista (PS), veio requerer a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, relativa ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. Os requerentes alegam que estas normas violam, quer as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 43.º e do n.º 2 do artigo 18.º, quer as dos artigos 2.º e 165.º, n.º 1, alínea b), todos da Constituição.
2 – O pedido repousa nos seguintes fundamentos: