Inconstitucionalidade dos cortes de subsídios

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012. D.R. n.º 140, Série I de 2012-07-20

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º daLei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012

 

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