Decreto-Lei n.º 2/2011. D.R. n.º 4, Série I de 2011-01-06
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação