Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2012. D.R. n.º 218, Série I de 2012-11-12
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a conclusão da 7.ª fase de reprivatização da EDP – Energias de Portugal, S. A., prevista no Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de novembro, a qual tem por objeto um lote composto por ações representativas de 4,14 % do capital social da EDP.