Governo autorizado a regular consultoria para investimento em produtos financeiros

A Lei n.º 25/2007, D.R. n.º 137, Série I de 2007-07-18 – Assembleia da República – autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas n.os 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade
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