Lei n.º 35/2012. D.R. n.º 163, Série I de 2012-08-23
Assembleia da República.
Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.