Decreto-Lei n.º 35/2010. D.R. n.º 73, Série I de 2010-04-15
Ministério da Justiça
Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.
Decreto-Lei n.º 35/2010. D.R. n.º 73, Série I de 2010-04-15
Ministério da Justiça
Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.