Decreto-Lei n.º 7/2011. D.R. n.º 6, Série I de 2011-01-10
Ministério da Saúde
Dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março.