Falta de informações sobre o ordenante punida com coimas elevadas

Decreto-Lei n.º 125/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundo.

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