Facilitado o licenciamento industrial

O Decreto-Lei n.º 288/2007, D.R. n.º 158, Série I de 2007-08-17 – Ministério da Economia e da Inovação – concede aos requerentes de autorizações ou licenciamentos de instalações industriais, de instalações do Sistema Eléctrico Nacional, do Sistema Nacional de Gás Natural e do Sistema Petrolífero Nacional, a possibilidade de instruírem desde logo respectivos pedidos com os pareceres obrigatórios.

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