Os cidadãos estrangeiros que prestaram serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas não carecem de visto para autorização de residência temporária em Portugal, podendo entrar livremente no País, a partir do dia 3 de Agosto.
A medida, constante do artº 122º, 1 al. h) da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, beneficia milhares de cidadãos das antigas colónias portuguesas e do ex-Estado da Índia.