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Advogados das sociedades que integram o Consórcio para a Defesa dos Investidores do BES, fizeram entrar nos tribunais portugueses as primeiras ações em que pedem a condenação dos réus no pagamento dos valores investidos em papel comercial e em indemnizações emergentes da informação falsa que lhes foi prestada.
As primeiras ações deste tipo foram propostas, em nome de pessoas individuais (singulares ou coletivas) conta o Banco Espírito Santo S.A., o Novo Banco S.A., o Fundo de Resolução e as massas falidas das sociedades que, alegadamente, emitiram papel comercial.
Estas ações visam a condenação dos responsáveis que aconselharam e promoveram tais investimentos como investimentos seguros.
Satisfazendo o pedido de um conjunto de clientes, estão em preparação providências cautelares visando impedir a venda do Novo Banco.
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