Emolumentos da Ordem dos Advogados

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Lexpoint

Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovou alterações à Tabela de Emolumentos e Preços (TEP) devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem, na sequência do novo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).

Os novos valores entram em aplicação a 24 de maio.

A TEP alterada não prevê aumento dos preços. Apenas passa a integrar novos valores de emolumentos devidos em matéria de sociedades de advogados para a prática de atos e serviços anteriormente não previstos e ajusta-se em função das novas regras da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais sujeitas a associações públicas profissionais, em vigor desde julho de 2015.
Assim, o ponto 4 da TEP respeitante às Sociedades de Advogados, passa a prever:
4.1 – Aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão: 375 euros;
4.2 – Inscrição de Sociedade de Advogados: 225 euros;
4.3 – Comunicação de alterações ao pacto social (exceto alteração da Sede): 225 euros;
4.4 – Outras comunicações: 225 euros.
4.5 – Registo de exclusão de sócio profissional – 225 euros; (NOVO)
4.6 – Inscrição de Organizações associativas de profissionais de outros Estados-membros da União Europeia – 500 euros. (NOVO)

Referências 
Deliberação n.º 869/2016, do Conselho Geral da ordem dos Advogados, publicada na Parte E do DR IIª Série n.º 99, de 23 de maio
Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro
Lei n.º 53/2015, de 11 de junho

 

 

Novas regras para sociedades de profissionais
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