O Regulamento Geral da Proteção de Dados é vinculativo desde o dia 25 de maio de 2018 e impõe uma série de condicionantes ao uso e ao tratamento de dados pessoais, por parte das pessoas físicas e jurídicas que operem no território da União Europeia ou em estados terceiros, desde que os operadores desses estados tenham relações com estabelecimentos situados no território da União.
“Dado pessoal” é, na definição do Regulamento qualquer dado que, pela sua natureza, permita identificar uma pessoa singular.
Diz o artº 4º:
«Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular (…)
O tratamento de dados é definido, na mesma disposição, nos termos seguintes:
«Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
Os dados recolhidos e tratados pelos advogados e pelos empregados da MRA já estavam sujeitos às regras do sigilo profissional dos advogados, contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados
Continuam agora sujeitos às regras desse Estatuto e, outrossim, às regras do sobredito Regulamento.
Entendemos que, como é pacífico, podemos usar os dados recolhidos para a defesa dos interesses que nos estão confiados pelos nossos clientes, nomeadamente para lhes comunicarmos tudo o que seja pertinente, no aos processos em geral ou à nossa relação profissional em particular.
Dúvidas não temos, porém de que passou a ser ilícita toda a comunicação não autorizada que tenha como objeto informações genéricas sobre determinado facto ou sobre determinado tema.
Ao longo de anos, comunicamos com os nossos clientes informando-os das alterações legislativas nos mais variados domínios.
Muitos dos contactos que temos foram introduzidos pelos próprios clientes, durante anos e em diversas bases de dados, que destruímos antes da entrada em vigor do Regulamento.
Mantivemos os dados que foram introduzidos pelos clientes nas seguintes plataformas, tendo, porém, suspenso o envio de emails
MRA NEWSLETTER – a newsletter da MRA
MRA ALLIANCE – a newsletter da aliança da MRA com outras sociedades de advogados
CDIBES – o blogue relativo à informação sobre a resolução e a liquidação do BES
CASO BANIF – O blogue relativo à resolução e à liquidação do BANIF
Se pretender continuar a receber a nossa informação vá a cada uma dessas plataformas e refaça o seu cadastro ou envie-nos um email informando que não quer continuar a receber informação relativa a nenhum desses blogues.
Aliás, no melhor espírito do Regulamento, pode, em qualquer momento eliminar os seus dados de cadastro.
Se o não conseguir, contacte-nos.
Investimos na defesa da sua privacidade.
Se precisar dos nossos serviços para a defesa dos seus direitos, nomeadamente dos que emergem da violação da privacidade, conte connosco.
Os nossos melhores cumprimentos
1 de julho de 2018
Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados, SP,RL
Miguel Reis Advogados Associados