O Decreto-Lei n.º 289/2007, D.R. n.º 158, Série I de 2007-08-17 – Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – estabelece as condições e os requisitos de dispensa de carta de navegador de recreio para o aluguer de embarcações de recreio, na modalidade de aluguer sem tripulação, em águas interiores, no âmbito da actividade marítimo-turística, alterando o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro.
O diploma impõe pesadas coimas para a tripulação de embarcações sem a devida habilitação.