O Ministério das Finanças publicou um oficio-circulado sobre o novo regime do IVA na construção civil.
As novas regras invertem a posição do sujeito passivo, obrigando os adquirentes dos bens e dos serviços de construção civil a proceder à auto-liquidação do imposto.
Por essa via, procura o Governo que os beneficiários finais das obras sejam os garantes do pagamento do IVA.
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