Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho
Portaria n.º 170/2022
de 5 de julho
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio.
No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuando a verificar-se alguns constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessária a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio, até ao dia 30 de setembro de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 1 de julho de 2022.
Tags: cuidador informal