Criado o regime de reagrupamento de ações

DECRETO-LEI N.º 63-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-09-2375398474

Finanças

Cria o regime do reagrupamento de ações para as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral, procedendo à vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro

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