Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, de 30 de junho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável apesar de se registar, nos últimos tempos, um crescimento do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência.
Continuando, porém, a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário, quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção, considera-se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o conjunto das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.
Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 – Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de junho de 2022. – Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.