Declaração de Retificação n.º 33/2021
- Emissor: Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
- Tipo de Diploma: Declaração de Retificação
- Número: 33/2021
- Páginas: 48 – 48
- ELI: https://data.dre.pt/eli/declretif/33/2021/10/13/p/dre
- SUMÁRIORetifica o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- TEXTO
Declaração de Retificação n.º 33/2021
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, 1.º suplemento, de 29 de setembro de 2021, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 2.º («Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março»), no n.º 7 do artigo 13.º-B, onde se lê:
«7 – A obrigatoriedade referida nos n.os 1, 2 e 4 é dispensada mediante a apresentação de:
a) […]
b) […]»
deve ler-se:
«7 – A obrigatoriedade referida nos n.os 1, 2 e 4 é dispensada mediante a apresentação de:
a) [Anterior alínea a) do n.º 6.]
b) [Anterior alínea b) do n.º 6.]»
Secretaria-Geral, 7 de outubro de 2021. – A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.