Lei n.º 13-A/2021
- Emissor: Assembleia da República
- Tipo de Diploma: Lei
- Número: 13-A/2021
- Páginas: 17-(2) a 17-(2)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/13-A/2021/04/05/p/dre
- SUMÁRIORenova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
- TEXTO
Lei n.º 13-A/2021
de 5 de abril
Sumário: Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Artigo 2.º
Prorrogação de vigência
A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, é prorrogada por um período de 70 dias.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 31 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 1 de abril de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 1 de abril de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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