Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2021
- Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
- Número: 93/2021
- Páginas: 1 – 5
- ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/93/2021/07/19/p/dre
- SUMÁRIOAprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais
- TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2021
Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para a competitividade e o crescimento da economia.
A presente resolução aprova as minutas de seis contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.
Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições legalmente previstas para a concessão de incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a João de Deus & Filhos, S. A., com o número de pessoa coletiva 500149410, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
2 – Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Rauschert II, S. A., com o número de pessoa coletiva 515230960, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma isenção parcial do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e uma isenção do imposto do selo (IS).
3 – Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Repsol Polímeros, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 500600643, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
4 – Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Siemens Gamesa Renewable Energy Blades, S. A., com o número de pessoa coletiva 508254426, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
5 – Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Tryba, S. A., com o número de pessoa coletiva 515782173, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma redução do IMI, uma redução do imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e uma isenção do IS.
6 – Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Vila Galé Internacional – Investimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 505127628, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma isenção do IMI e uma isenção do IS.
7 – Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de julho de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.