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As regras da Chave Móvel Digital (CMD) e do Cartão de Cidadão foram alteradas para permitir que o serviço do Portal ePortugal para renovação deste cartão fazer-se por via eletrónica sem risco de caducidade e com segurança acrescida, com uso de dados biométricos e biográficos.
A renovação do cartão de cidadão pode realizar-se no Portal ePortugal, com recurso à autenticação através da CMD, cuja validade está atualmente associada à do documento de identificação civil. Para assegurar que este serviço possa fazer-se por via eletrónica é necessário assegurar uma dilação entre a data da caducidade deste documento e o início da suspensão de validade da CMD.
Assim, a partir de 25 de junho, a validade da CMD coincide com a validade do documento de identificação civil português, acrescida de 30 dias, sendo que a aplicação deste prazo não pode conduzir à atribuição de uma CMD com validade superior a 10 anos e 30 dias.
Por outro lado, é alargado o âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão atualmente disponibilizado por via eletrónica, com efeitos desde o dia 20 de junho, com o objetivo de tornar o processo de renovação mais eficaz e seguro, nomeadamente no que respeita à verificação da titularidade através de match-on-card e de comparação da imagem facial no momento do levantamento do cartão pelo titular.
Assim, nos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão através do Portal do Cidadão os cartões solicitados eletronicamente devem ser entregues pessoalmente ao titular, mediante a leitura das respetivas impressões digitais e comparação da imagem facial.
A renovação do cartão de cidadão pode agora ser solicitada por via eletrónica se:
o cidadão tiver completado 25 anos de idade; (NOVO)
o cidadão se autentique de forma segura no respetivo portal;
o cartão de cidadão a renovar se encontrar dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido; (NOVO)
o cartão de cidadão a renovar tenha sido emitido pelo prazo de 5 anos e solicitado até 30 de setembro de 2017; (NOVO)
o cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;
os serviços competentes tiverem as impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar.
Pode ainda solicitar a renovação do cartão de cidadão por via eletrónica o cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que o prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias.
O titular do cartão de cidadão só pode reutilizar os dados biométricos e biográficos em renovações não consecutivas, com exceção das renovações por via eletrónica de cidadãos a partir dos 25 anos desde que:
se autentique de forma segura no respetivo Portal;
o prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias; (NOVO)
os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
tenha cancelado o cartão de cidadão a renovar, por perda, destruição, furto ou roubo.
O pedido de renovação online pode ser feito usando a CMD ou o PIN do Cartão de Cidadão (neste caso é preciso ter um leitor de cartões e instalar a aplicação do Cartão de Cidadão no computador).
Para receber o código de segurança da CMD associado a cada autenticação (através de notificação push para o smartphone) faça o download da APP Móvel Autenticação.Gov aqui para androide () ou para IOS.
Referências
Portaria n.º 190-A/2019 – DR n.º 117/2019, 1º Supl, Série I de 21.06.2019
Portaria n.º 190-B/2019 – DR n.º 117/2019, 1º Supl, Série I de 21.06.2019
Portaria n.º 77/2018 – DR n.º 54/2018, Série I de 16.03.2018, artigo 9.º
Portaria n.º 287/2017 – DR n.º 188/2017, Série I de 28.09.2017, artigos 6.º, 7º e Anexo I; novo artigo 7.º-A
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Portaria n.º 287/2017 – DR n.º 188/2017, Série I de 28.09.2017