Foi publicada a Portaria n.º 389/2008, D.R. n.º 104, Série I de 2008-05-30 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – que prorroga o prazo previsto nas alíneas a) e d) do n.º 19.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2007-2008.
O artº 19º da referida Portaria diz o seguinte:
«As candidaturas contratadas em cada campanha vitivinícola devem:
a) Encontrar-se integralmente executadas até 30 de Abril de 2008 e ser objecto do correspondente pedido de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data; ou
b) Ser objecto, após o início da sua execução, de um pedido de pagamento antecipado das ajudas até 30 de Abril de 2008, mediante a prestação de uma garantia bancária, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120% do valor das ajudas previstas para as medidas específicas em causa, devendo estas encontrar-se integralmente executadas até 31 de Julho de 2010;
c) Cumprir o disposto na alínea b), no caso das candidaturas que contemplem a utilização de porta-enxertos.
O que esta portaria veio dizer é que o prazo é prorrogado até ao dia 30 de Maio… o mesmo dia em que foi publicada a portaria que procede à alteração e que só entra em vigor no dia seguinte.
Isto chama-se falta de transparência.
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