Decreto-Lei n.º 24/2010. D.R. n.º 59, Série I de 2010-03-25
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.
É o fim da pequena produção de vinho. Como já aconteceu o fim da produção de aguardentes em milhares de alambiques espalhados pelo país.