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Novas regras para replantação e arranque da vinha

Quarta-feira, Julho 30th, 2008

Portaria n.º 700/2008, D.R. n.º 145, Série I de 2008-07-29
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 497/2008, do Conselho, de 29 de Abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações. Revoga a Portaria n.º 1056/2000, de 30 de Outubro.

Portaria n.º 701/2008, D.R. n.º 145, Série I de 2008-07-29
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de arranque de vinhas, nos termos do capítulo iii do título v do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e do capítulo iii do título iv do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.

Falta de transparência no Ministério da Agricultura

Domingo, Junho 1st, 2008

Foi publicada a Portaria n.º 389/2008, D.R. n.º 104, Série I de 2008-05-30Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – que prorroga o prazo previsto nas alíneas a) e d) do n.º 19.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2007-2008.

O artº 19º da referida Portaria diz o seguinte:

«As candidaturas contratadas em cada campanha vitivinícola devem:
a) Encontrar-se integralmente executadas até 30 de Abril de 2008 e ser objecto do correspondente pedido de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data; ou
b) Ser objecto, após o início da sua execução, de um pedido de pagamento antecipado das ajudas até 30 de Abril de 2008, mediante a prestação de uma garantia bancária, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120% do valor das ajudas previstas para as medidas específicas em causa, devendo estas encontrar-se integralmente executadas até 31 de Julho de 2010;
c) Cumprir o disposto na alínea b), no caso das candidaturas que contemplem a utilização de porta-enxertos.

O que esta portaria veio dizer é que o prazo é prorrogado até ao dia 30 de Maio… o mesmo dia em que foi publicada a portaria que procede à alteração e que só entra em vigor no dia seguinte.

Isto chama-se falta de transparência.

Ver diploma originário a Jusnet

Alargado o prazo para apresentação de pedidos de apoio à reconversão da vinha

Domingo, Junho 10th, 2007
Foi publicada a Portaria n.º 709/2007, D.R. n.º 110, Série I de 2007-06-08 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – que altera a Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2007-2008.
No essencial, foram alargados os prazos para a apresentação da documentação das candidaturas.

Apoio à reconversão da vinha

Quinta-feira, Abril 19th, 2007
A Portaria n.º 471/2007, D.R. n.º 76, Série I de 2007-04-18 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2007-2008.