Foi publicado o Decreto-Lei n.º 174/2007, D.R. n.º 88, Série I de 2007-05-08 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – que define as características e classificação do vinagre destinado à alimentação humana, estabelece as respectivas regras de acondicionamento e rotulagem e revoga o Decreto-Lei n.º 58/85, de 11 de Março, e a Portaria n.º 55/88, de 27 de Janeiro.
É autorizado o «vinagre a martelo» proveniente de várias espécies e com adição de açucar.