Foi publicado o Decreto-Lei n.º 391/2007, D.R. n.º 240, Série I de 2007-12-13 – Presidência do Conselho de Ministros – que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública.