Archive for the ‘Tribunal Constitucional’ Category

Tribunal Constitucional chumbou levantamento do sigilo bancário

Sábado, Agosto 18th, 2007

O Tribunal Constitucional chumbou a possibilidade de a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) poder aceder às contas bancárias dos contribuintes sempre que estes reclamassem ou impugnassem judicialmente uma decisão do fisco.
O pedido de fiscalização preventiva desta norma tinha sido feito pelo Presidente da República, Cavaco Silva, depois de o Parlamento ter aprovado um decreto que, além destas alterações, prevê também que as situações de contribuintes que evidenciem sinais exteriores de riqueza susceptíveis de levar o fisco a corrigir as suas declarações fiscais sejam comunicadas ao Ministério Público.

Fonte: Público

Ver ACÓRDÃO N.º 442/2007

(In)constitucionalidades

Terça-feira, Maio 29th, 2007

Acórdão n.º 238/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de “solo apto para a construção” os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária.
Acórdão n.º 254/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, quando interpretados em termos de permitir aplicar às sociedades unipessoais por quotas uma coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites previstos para as pessoas colectivas.
Acórdão n.º 255/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da lei fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário.

(In)constitucionalidades

Sexta-feira, Maio 25th, 2007
Acórdão n.º 234/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, no sentido de permitir que solos integrados na Reserva Agrícola Nacional à data da declaração de utilidade pública, expropriados para implantação de vias de comunicação, possam ser avaliados em função “do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada”.
Acórdão n.º 236/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24~
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido.
Acórdão n.º 237/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 289.º e 493.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 1.º, n.º 1, alínea f), 4.º, 359.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal, segundo a qual, comunicada ao arguido alteração substancial dos factos descritos na acusação, resultante da prova produzida em audiência – em situação em que “os novos factos apurados formam, juntamente com os constantes da acusação, uma unidade de sentido que não permite a sua autonomização” -, e, opondo-se o arguido à continuação do julgamento pelos novos factos, o tribunal pode proferir decisão de absolvição da instância quanto aos factos constantes da acusação, determinando a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos.

(In)constitucionalidades

Sexta-feira, Maio 25th, 2007
Acórdão n.º 228/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita; julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 126.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, do Código de Processo Penal, quando interpretada em termos de considerar válida e, por conseguinte, susceptível de ulterior utilização e valoração a prova obtida através da colheita realizada nos moldes descritos na alínea anterior.
Acórdão n.º 229/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, quando interpretada no sentido de competir ao tribunal civil a emissão do mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos.
Acórdão n.º 231/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 8 de Maio, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido às instituições de previdência prefere à garantia emergente do registo da penhora sobre determinado imóvel.
Acórdão n.º 232/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 1, alínea e), do Código das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, na medida em que, consagrando uma isenção de custas relativamente aos sinistrados em processo de acidente de trabalho quando representados pelo Ministério Público, a não prevê para os que sejam patrocinados por advogado.

(In)constitucionalidades

Quarta-feira, Maio 23rd, 2007

Acórdão n.º 212/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação da alínea h) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão de 1989, a norma do n.º 1 do artigo 22.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na interpretação de que, quando o arrendatário pretenda fazer cessar a mora nos termos do n.º 2 do artigo 1041.º do Código Civil, pode proceder ao depósito da renda mesmo que não ocorram os pressupostos da consignação em depósito, nem esteja pendente acção de despejo.
Acórdão n.º 221/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, segundo a qual são sancionadas como contra-ordenações infracções resultantes de falta de pagamento de taxas de portagem previstas na base LII das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, praticadas antes da entrada em vigor da Lei n.º 25/2006, sem prejuízo da aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sanções aplicáveis.
Acórdão n.º 227/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da mesma Constituição, a norma que resulta dos artigos 13.º, n.º 1, e tabela anexa, 15.º, n.º 1, alínea m), e 18.º, n.º 2, todos do Código das Custas Judiciais, na versão de 1996, na interpretação segundo a qual o montante da taxa de justiça devida em procedimentos cautelares e recursos neles interpostos, cujo valor excede E 49 879,79, é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo ao montante das custas, e na medida em que se não permite ao tribunal que limite o montante de taxa de justiça devido no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcionado do montante em questão.
Acórdão n.º 243/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto, que impede a titularidade de licença de uso e porte de arma a quem tenha sido condenado por qualquer infracção relacionada com “condução sob efeito do álcool”.

Acórdãos do Tribunal Constitucional

Quarta-feira, Maio 23rd, 2007
Acórdão n.º 209/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 36.º e 875.º do Código Civil, interpretados no sentido de que para a validade do contrato de compra e venda de bens imóveis sitos em Portugal não se exige que a escritura pública que o titula seja celebrada em cartório notarial português.

Acórdão n.º 210/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21
Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na parte em que exclui o sobrevivente da união de facto, em caso de homicídio negligente decorrente de acidente de viação resultante de culpa exclusiva de outrem, do direito à indemnização por danos não patrimoniais, pessoalmente sofridos em consequência da morte da vítima.

Acórdão n.º 211/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21
Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, na interpretação de que atribui competência aos tribunais judiciais para o julgamento de todos os litígios em que figure como parte a REFER, mesmo no caso das acções em que estejam em causa relações jurídicas administrativas.

Inconstitucionalidade do artº 123º do Código de Processo Penal

Domingo, Maio 13th, 2007

Acórdão n.º 42/2007, D.R. n.º 91, Série II de 2007-05-11
Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 123.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de consagrar o prazo de três dias para arguir irregularidades contados da notificação da acusação em processos de especial complexidade e grande dimensão, sem atender à natureza da irregularidade e à objectiva inexigibilidade da respectiva arguição; não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, na medida em que permite ao Ministério Público, na fase de inquérito, determinar o levantamento de sigilo bancário.

Inconstitucional a colheita de vestígios biológicos sem autorização do juiz

Quinta-feira, Abril 19th, 2007
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o artº 172º,1, do CPPenal, quando interpretado no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este tenha manifestado a recusa em colaborar ou em permitir a colheita.

Presidência do Tribunal Constitucional

Domingo, Abril 15th, 2007
Foi publicada a Declaração n.º 9/2007, D.R. n.º 73, Série I de 2007-04-13 – Tribunal Constitucional -que informa ter sido eleito para o cargo de Presidente do Tribunal Constitucional o juiz conselheiro Rui Manuel Moura Ramos e para o cargo de Vice-Presidente o juiz conselheiro Gil Gonçalves Gomes Galvão.

Tribunal Constitucional

Terça-feira, Abril 10th, 2007
Acórdão n.º 109/2007, D.R. n.º 69, Série II de 2007-04-09
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 8.º, alínea d), e 2.º, n.º 1, alínea e), a contrario, ambos do Código das Custas Judiciais, na medida em que prevêem a condenação em custas do trabalhador não patrocinado no processo pelo Ministério Público no incidente de revisão de incapacidade e que não haja formulado um pedido de valor certo e determinado para o pretendido agravamento da incapacidade, considerando então como valor do incidente o valor da pensão anteriormente fixada;
Acórdão n.º 143/2007, D.R. n.º 69, Série II de 2007-04-09
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída, por interpretação conjugada, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 85.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, segundo a qual se o cônjuge do arrendatário pré-defunto, encabeçado na posição contratual de arrendatário por força do disposto no artigo 85.º, n.º 1, alínea a), do mesmo Regime do Arrendamento Urbano, voltar a casar, a posição contratual que adquiriu não se transmite, por sua morte, a este novo cônjuge.

Novos juizes do Tribunal Constitucional

Sábado, Março 31st, 2007

Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2007, D.R. n.º 64, Série I, Suplemento de 2007-03-30
Assembleia da República
Eleição de seis juízes para o Tribunal Constitucional.