Archive for the ‘transportes’ Category

Alargada isenção de tacógrafos

Sexta-feira, Março 7th, 2008

Portaria n.º 222/2008, D.R. n.º 46, Série I de 2008-03-05
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social
Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria n.º 1078/92, de 23 de Novembro.

Dois diplomas sobre acidentes ferroviários

Quarta-feira, Janeiro 2nd, 2008

Decreto-Lei n.º 394/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2007, de 24 de Agosto, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, regulando as competências e metodologias a aplicar pelo Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), organismo nacional responsável pela investigação de acidentes e incidentes ferroviários;

Decreto-Lei n.º 395/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF).

Novas regras europeias sobre serviços ferroviários

Segunda-feira, Dezembro 3rd, 2007

Três regulamentos e duas directivas sobre serviços ferroviários:

Regulamento (CE) nº 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) nº 1191/69 e (CEE) nº 1107/70 do Conselho.
Regulamento (CE) nº 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários.
Regulamento (CE) nº 1372/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) nº 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade. ^
Directiva 2007/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária e à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária.
Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade.

Camiões devem montar novos retrovisores até Dezembro de 2009

Domingo, Julho 15th, 2007
Foi publicada a Directiva 2007/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa à retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias matriculados na Comunidade.
Os estados ficam obrigados a tomar medidas no sentido da montagem de retovisores com as novas exigências até ao final de 2009.
Um bom negócio para os fabricantes desses equipamentos.

Alterado o regime de prestação de trabalho dos trabalhadores dos transportes

Quarta-feira, Junho 20th, 2007

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 237/2007, D.R. n.º 116, Série I de 2007-06-19 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.

Comboios em transposição parcial…

Quarta-feira, Maio 9th, 2007
Decreto-Lei n.º 177/2007, D.R. n.º 88, Série I de 2007-05-08
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário convencional no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril.

Decreto-Lei n.º 178/2007, D.R. n.º 88, Série I de 2007-05-08
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio

Novo regime das pessoas móveis

Sexta-feira, Março 9th, 2007

O Governo aprovou um Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário
Este Decreto-Lei estabelece regras relativas à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, visando aumentar a protecção da segurança e da saúde das pessoas que exercem estas actividades, bem como a segurança rodoviária.
O diploma, que transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária sobre a matéria, aplica-se a “trabalhadores móveis”, quer sejam condutores, quer sejam de outras profissões, que participem em actividades de transporte rodoviário em território nacional ou efectuem transportes internacionais rodoviários.

Fonte: Portal do Governo