Decreto-Lei n.º 63-A/2008, D.R. n.º 66, Série I, Suplemento de 2008-04-03
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera o Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de Maio, e respectivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
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Alteradas regras relativas a transporte de mercadoria perigosas
Terça-feira, Abril 8th, 2008Novo regime jurídico dos transportes rodoviários de mercadorias com viaturas de peso superior a 2.500 kg
Quarta-feira, Julho 18th, 2007Foi publicado o Decreto-Lei n.º 257/2007, D.R. n.º 135, Série I de 2007-07-16 – Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro, institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kgs.