O Decreto n.º 25/2007, D.R. n.º 203, Série I de 2007-10-22 – Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – estabelece medidas preventivas destinadas a garantir a manutenção da margem de programação e a viabilidade de execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Madrid.