Aproveitar as sociedades comerciais portuguesas como um excelente meio para as empresas não comunitárias entrarem na Europa é a sintese de um documento produzido pela MRA e distribuido pelos escritórios da MRA Alliance na semana passada.
O documento pretende ser «o início de um manual de instruções» para a constituição de sociedades comerciais em Portugal e habilitou já os escritórios aliados a aproveitar, a benefício dos seus clientes, as facilidades criadas pelo sistema SIMPLEX.
Para além de um «pack» simples visando a constituição pura e simples de sociedades comerciais portuguesas, a MRA criou uma série de outros «packs» que contém serviços de domiciliação, de representação fiscal e de contabilidade, tudo com preços fixos.
A iniciativa visa, antes de tudo, satisfazer o mercado empresarial brasileiro e insere-se no âmbito do apoio que damos à II Missão e Encontro de Negócios Brasil-Portugal.
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Aproveitar as sociedades comerciais portuguesas como meio para a entrada na Europa
Segunda-feira, Outubro 29th, 2007«Empresa na hora» ganha prémio em Bruxelas
Sábado, Dezembro 9th, 2006O projecto português «Empresa na Hora» foi hoje distinguido em Bruxelas com o prémio europeu de iniciativa empresarial na categoria de «redução da burocracia», num evento apoiado pela Comissão Europeia – noticia o Diário Digital.
O Prof. Vital Moreira, que muito prezamos, chama a atenção para a notícia num post sob o título «Só propaganda» – dizem eles.
Porque enfiamos a carapuça até metade da cabeça, convém que sobre a matéria se faça um comentário.
Na nossa opinião, a ideia da Empresa na Hora é excelente, como o é a da Empresa on Line.
Está é a ser mal realizada, o que, num certo sentido até perverte a ideia.
Vejamos:
1. O contrato de sociedade é um contrato, que deve ser expressão da vontade das partes.
Na Empresa na Hora os utentes não têm escolha relativamente aos modelos de estatutos das sociedades unipessoais por quotas, têm dois modelos para sociedades por quotas e um modelo para sociedades anónimas.
2. Actualmente, a lei permite que o contrato de sociedade seja celebrado por documento particular com as assinaturas dos sócios reconhecidas presencialmente. Não se compreende porque razão não podem os utentes constituir empresas na hora entregando nos respectivos balcões estatutos previamente elaborados, em conformidade com as suas vontades, podendo essa entrega ser feita por meios digitais.
Não se compreende que os benefícios da Empresa na Hora não possam ser estendidos às sociedades cujos contratos e documentação complementar são celebrados nos escritórios dos advogados e dos solicitadores, de onde, sem prejudicar os utentes que vão directamente aos balcões, adviriam poupanças extraordinárias para o Estado.
3. Só quem não tem a mínima noção da importância dos nomes sociais (e do branding) é que não se ri da caricata lista de firmas disponível no site da EH.
Nada justifica este tipo de limitações, quando há um ficheiro de denominações disponível e quando é possível, por via electrónica, criar uma lista de palavras «proibidas», em conformidade com a lei do registo das pessoas colectivas.
4. É verdade que o Registo Nacional das Pessoas Colectivas funciona muito mal – extremamente mal. Mas isso não pode nem deve ser condicionante do sucesso da Empresa na Hora. Aliás, o que até se justificava era mesmo a extinção do RNPC, reduzindo-o a uma base de dados interactiva, comum aos diversos serviços.
A lista de firmas disponíveis é a mais acabada prova de que o RNPC não serve para nada e que só há vantagem em acabar com ele.
Claro que ficamos contentes com o prémio, porque ele gratifica, justamente, a ideia. Mas não podemos deixar de fazer estes reparos e de exigir o aperfeiçoamento do sistema, sob pena de trairmos a própria ideia que aplaudimos.
Faz algum sentido fazer uma Empresa na Hora de manhã e fazer à tarde uma alteração de estatutos e um pedido de nova denominação?