Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Agenda Portugal Digital
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Agenda Portugal Digital
Já aqui afirmamos, por diversas vezes, que há excelentes ideias que se destroem com maus métodos.
Mais uma vez se repete um caso desses.
Foi publicada a Portaria n.º 621/2008, D.R. n.º 138, Série I de 2008-07-18 – Ministério da Justiça – que regulamenta os pedidos de registo predial.
Ao invés de estabelecer que os pedidos sejam feitos por correio electrónico com assinatura digital certificada, a Portaria vem estabelecer que deverão ser feitos por telecópia, o que, para além de não oferecer nenhuma segurança e de permitir falsificações com grande simplicidade, dificulta o aproveitamento dos dados pelo sistema registral.
Quem terá convencido a equipa do Simplex a aceitar isto?
Decreto-Lei n.º 73/2008, D.R. n.º 75, Série I de 2008-04-16
Ministério da Justiça
Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
Portaria n.º 243/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20
Ministério da Justiça
Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
Que falta de imaginação…
«Depois do sucesso que o programa Simplex tem tido, ninguém se atreverá a alterar» esta política de modernização da Administração pública, pois «esta é uma tarefa da maior importância para o País, porque a capacidade de competirmos na economia mundial deriva da capacidade de nos modernizarmos», disse o Primeiro-Ministro na apresentação do balanço de 2007 e das 180 medidas para 2008.
Aplaudimos todas as ideias boas, a começar pela própria ideia do SIMPLEX. Mas não podemos deixar de criticar o facto de o uma boa parte do modelo ser constituido por propaganda demagógica, esquecendo a degradação da qualidade que o modelo, em si mesmo, importa, como acontece no que se refere à constituição de sociedades comerciais sem a indispensável assessoria técnico-jurídica, ou a completa mentira no que se refere à desburocratização, como acontece numa série de medidas que trouxeram o regresso da esferográfica aos escritórios.
As situações mais escandalosas que conhecemos estão no Ministério da Justiça, onde uma boa parte das inovações não passam de pura aldrabice.
O que se passa no sistema de registo civil é gravíssimo…
Foi publicada a Portaria n.º 114/2008, D.R. n.º 26, Série I de 2008-02-06 – Ministério da Justiça – que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.
A primeira leitura que fazemos do diploma é muito negativa. Parece que, de um momento para o outro, se vai destruir tudo o que de positivo se criou até ao momento.
Até agora os advogados podiam enviar as suas peças processuais por correio electrónico, com assinatura digital certificada, beneficiando de uma garantia de segurança, conferida pela marca do dia electrónica (MDDE), que acabou com os problemas relativos a dúvidas de envio que antes se suscitavam.
Não havia nenhum limite à dimensão dos ficheiros, obrigatoriamente enviados em RTF (Riche Text Format). Agora, para além da burocratização, pela imposição do preenchimento de formulários adicionais, perde-se a segurança do MDDE e forçam-se os operadores a não ultrapassar os 3 MB, no conjunto das peças escritas com os documentos.
Estamos perante um quadro de manifesta falta de tino…
Apesar de se tratar de matéria controversa, ainda seria aceitável que se equacionasse a admissibilidade de uma norma que impusesse aos operadores a obrigação de partir as suas peças em arquivos parcelares com um limite máximo de 3 Mb. O que não é, de todo, aceitável, é que as peças com mais de 3Mb não possam ser enviadas por meios electrónicos.
Andamos de cavalo para burro…
Foi publicada a Portaria n.º 24/2008, D.R. n.º 7, Série I de 2008-01-10 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – que dispensa a apresentação dos meios de prova (requerimento) relativos às relações familiares ou equiparadas.
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de simplificação dos processos de registo da propriedade industrial.
Segundo o comunicado oficial do Governo, são reduzidos de dez meses para um mês os prazos de exame dos pedidos pelo parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Por outro lado, os procedimentos internos de análise dos pedidos são aperfeiçoados, para serem mais eficientes, com salvaguarda da segurança jurídica. Por exemplo, o exame oficioso do pedido passa a ser efectuado antes da publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial electrónico, permitindo afastar, desde logo, os pedidos que apresentem motivos formais de recusa.
Finalmente, são reduzidos os prazos de oposição de 2 meses para 45 dias.
Em 2005 um registo de marca demorava, em média, quase 12 meses a ser concedido. Actualmente, com os serviços de propriedade industrial on-line (www.inpi.pt) e várias simplificações internas, os registos de marca, desde que não haja litígio, demoram, em média, cerca de 6 meses.
Com esta reformulação de procedimentos, pretende-se que o registo de marcas se realize em menos de 4 meses.
O Conselho de Ministros de 27 de Dezembro aprovou um novo regime de instalação, exploração e funcionamento de empreendimentos turísticos, que agiliza o seu licenciamento através da simplificação de procedimentos e diminuição de interlocutores e, também, de uma maior responsabilização dos promotores. Segundo o comunicado oficial, no tocante às categorias de empreendimentos, passa-se de 21 categorias para apenas 11.
A Portaria n.º 1441/2007, D.R. n.º 214, Série I de 2007-11-07 – Ministério da Justiça – indica as conservatórias competentes para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
A Portaria n.º 1370/2007, D.R. n.º 202, Série I de 2007-10-19 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos em papel.
O Despacho n.º 23702/2007, D.R. n.º 199, Série II de 2007-10-16 – Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – regula o registo automóvel online no que se refere ao certificado provisório de matrícula.
A Portaria n.º 1359/2007, D.R. n.º 198, Série I de 2007-10-15 – Ministério da Justiça – determina o sítio na Internet onde pode ser feita a aquisição online de marcas registadas e estabelece as taxas a pagar na aquisição online e presencial de marcas registadas.
Um novo pacote de medidas para o descongestionamento dos tribunais e para a desjudicialização de procedimentos foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 11 de Outubro de 2007.
Os meios alternativos (mediação, conciliação e arbitragem) passarão a ser os meios privilegiados para a resolução de conflitos, com a interessante característica de ser penalizado quem recorrer às vias judiciais, inviabilizando o recurso a tais meios.
Segundo o comunicado oficial estas medidas serão concretizadas em 2007 e em 2008 através de diversos actos legislativos e regulamentares a aprovar.
Entre as medidas aprovadas destacam as seguintes:
i) Estabelecimento de um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância
É criado um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância, promovendo-se a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes nas acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006. Para este efeito, dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão. Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a € 7.500 dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência do pedido.
Este regime é assumidamente temporário, sendo apenas aplicável aos pedidos que forem apresentados até 31 de Dezembro de 2007.
O Decreto-Lei que aprovou esta medida foi aprovado no Conselho de Ministros de 3 de Outubro. Aguarda-se agora a promulgação e publicação.
ii) Revisão do regime jurídico da locação financeira
O regime jurídico da locação financeira origina acções judiciais desnecessárias, que podem ser evitadas. É o caso da necessidade de propor uma acção em tribunal para evitar que uma outra acção previamente proposta, por exemplo uma providência cautelar, caduque. Ou da necessidade de propor uma acção em tribunal somente para efeitos de cancelamento de um registo . Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.
iii) Desjudicialização do processo de inventário
O processo de inventário é um processo judicial que visa, principalmente, distribuir património que está na posse de várias pessoas e ainda não foi partilhado, como é o caso de uma herança. Normalmente, recorre-se a este processo quando não existe acordo quanto à partilha do património.
Os processos judiciais de inventário são particularmente morosos, durando em média 32 meses, e afectam consideravelmente a vida das pessoas.
O seu tratamento por outras entidades, como os cartórios notariais e as conservatórias, vai proporcionar uma solução mais rápida destes processos.
Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.
iv) Criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial
A criação deste centro de arbitragem servirá, sobretudo, para resolver questões relacionadas com marcas e patentes e permitirá resolver litígios com mais eficácia e rapidez, contribuindo para descongestionar os tribunais nesta matéria, designadamente os tribunais de comercio.
A adopção das medidas necessárias para a criação deste centro de arbitragem deve verificar-se até ao final de 2007.
v) Aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008
A criação de, pelo menos, mais oito julgados de paz permitirá que, nas matérias da competência destes tribunais, se contribua para o descongestionamento dos tribunais judiciais.
Os actos legislativos necessários à criação destes julgados de paz devem ser, quanto a, pelo menos, quatro julgados de paz, aprovados até ao final de 2007 e a, pelo menos, quatro julgados de paz, até ao final de Março de 2008.
vi) Alteração do regime das custas judiciais de forma a que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça seja responsável pelo pagamento de custas
Esta medida incentiva a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios mediante a responsabilização pelo pagamento das custas da parte que tenha obstado à utilização destes mecanismos.
Esta medida deve ser aprovada até ao dia 23 de Janeiro de 2008, em sede de execução da autorização legislativa que permitiu a aprovação de um Regulamento das Custas Judiciais.
vii) Alargamento do Sistema de Mediação Familiar e do Sistema de Mediação Laboral a todo o território nacional
O Sistema de Mediação Familiar consiste numa modalidade extrajudicial de resolução alternativa de litígios emergentes de relações familiares em que um mediador com uma dupla formação (em mediação e em mediação familiar) tenta que as partes obtenham um acordo. Por seu turno, o Sistema de Mediação Laboral proporciona aos trabalhadores e empregadores a utilização de um mecanismo alternativo de resolução de litígios laborais.
A expansão a todo o território nacional destes sistemas permitirá continuar a apostar num meio de resolução alternativa de litígios que procura evitar o recurso aos tribunais judiciais.
A concretização desta medida deve verificar-se até ao final de 2008.
ix) Dispensar a necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho do qual resulte uma incapacidade, quando exista acordo entre trabalhador e empregador Esta medida visa evitar que se tenha de propor um processo judicial quando exista acordo entre trabalhador e empregador relativamente ao grau de incapacidade do primeiro, na sequência de um acidente de trabalho. Evita-se assim a intervenção do tribunal quando não exista conflito, permitindo simultaneamente que a eventual compensação ao trabalhador seja mais rapidamente concedida.
Esta medida não dispensa a intervenção de entidades administrativas independentes, designadamente para averiguação do grau de incapacidade resultante do acidente de trabalho.
Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2008.
Ler mais no PORTAL DA JUSTIÇA: http://www.mj.gov.pt/
O Conselho de Ministros de 13 de Setembro aprovou a criação da certificação online do estatuto de micro, pequena ou média empresa, visando facilitar a demonstração da sua dimensão, necessária para a sua actividade, designadamente, o acesso aos benefícios específicos criados pelo Estado para este ripo de empresas. Para isto, as empresas devem preencher um formulário electrónico no site do IAPMEI, sendo automática e imediatamente certificadas pelo prazo de um ano. Através deste processo rigoroso, rápido e transparente – previsto no Simplex 2007 -, assegura-se que apenas as PME possam ser beneficiárias dos apoios a elas destinados.
O Conselho de Ministros de 13 de Setembro aprovou o regime das unidades de micro-produção de energia eléctrica, que simplifica o processo e impulsiona a produção de electricidade, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia (energias renováveis e eficiência energética). O anterior processo de licenciamento é substituído – no âmbito do Simplex – pelo registo no Sistema de Registo de Micro-Produção, permitindo que qualquer entidade com um contrato de compra de electricidade em baixa tensão se possa transformar em micro-produtor. A energia gerada pelos micro-produtores pode destinar-se predominantemente a consumo próprio, podendo o excedente ser vendido a terceiros ou à rede pública.
Fonte: Portal do Governo
A AMA – Agência para a Modernização Administrativa promove, dia 25 de Setembro, às 14:30h, no Auditório do Centro de Formação do Instituto de Registos e Notariado, a realização do primeiro workshop técnico do Cartão de Cidadão destinado a todas as entidades públicas e privadas que pretendam adquirir conhecimentos sobre a autenticação electrónica por via deste novo documento.
O objectivo desta sessão, que se prevê que seja a primeira de três, visa a partilha de informação técnica no sentido de promover o desenvolvimento ou adaptação de aplicações electrónicas e assim se tire proveito das funcionalidades agora disponíveis com o Cartão de Cidadão, em particular no que se refere à autenticação electrónica dos titulares em diferentes sistemas e diferentes entidades.
Depois de uma fase experimental nos Açores, o Cartão do Cidadão vai começar a ser emitido este mês no Continente.
Fonte: Portal do Cidadão
Foi lançado um novo serviço Simplex – o Automóvel Online, que permitirá fazer o registo de propriedade de um veículo novo ou usado através da Internet.
Este novo serviços, que vai estar disponível para vendedores, compradores ou seus procuradores carece de um certificado digital, podendo ser prestado por advogados, solicitadores ou notários.
Portaria n.º 1050-A/2007, D.R. n.º 168, Série I, Suplemento de 2007-08-31
Ministério da Justiça
Regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques.
Facilitar os grandes projectos de investimento estratégico é o objectivo do Decreto-Lei n.º 285/2007, D.R. n.º 158, Série I de 2007-08-17 – Presidência do Conselho de Ministros – que estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +.
Trata-se, no essencial, de um diploma desburocratizante, que cria condições especialíssimas para que os grandes projecto de investimento possam avançar rapidamente para execução.
O Decreto-Lei n.º 242/2007, D.R. n.º 118, Série I de 2007-06-21 – Ministério da Economia e da Inovação – revoga o Decreto n.º 46450, de 24 de Julho de 1965 e o Decreto-Lei n.º 25/84, de 17 de Janeiro.