Archive for the ‘registos e notariados’ Category

Código do Registo Civil com aplicação retroactiva?

Domingo, Setembro 30th, 2007

Ou se trata de um erro grosseiro ou é algum mais estranho.

Dispõe o artº 24º,3 do Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro que uma série de normas do Código Civil e do Código do Registo Civil agora alteradas produzem efeitos desde 25 de Janeiro de 2006 relativamente a actos e processos lavrados em conservatórias «informatizadas».
A verdade é que ninguém sabe o que são e quais tais conservatórias e muito menos quais são as caracteristicas dos seus sistemas informáticos, nomeadamente em termos de segurança e de conexão de dados.

Publicado o regime simplificado de aquisição e oneração de imóveis

Sexta-feira, Agosto 3rd, 2007
Foi publicado um suplemento do Diário da República de 23 de Julho de 2007 que contém três diplomas reguladores de um novo regime simplificado para a alienação e oneração de imóveis e que cria a certidão de registo predial permanente.
Os diplomas são os seguintes, pela ordem em que vêm no Diário da República:
Portaria n.º 794-A/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Promove a liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis até 31 de Dezembro de 2007
Decreto-Lei n.º 263-A/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23
Ministério da Justiça
Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
Portaria n.º 794-B/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23
Ministério da Justiça
Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis
Este novo regime entra em vigor num número reduzido de conservatórias, com carácter experimental, passando a vigorar em todo o país a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Como todas as simplificações, também esta alteração legislativa reduz, de forma substancial, a segurança relativamente ao património imobiliário, sobretudo naqueles casos em que os registos não estão estabilizados e nas situações de usucapião.
Vai ser usucapir e vender de forma simplificada… imediatamente, antes que apareça o dono.

O fim da Direcção Geral dos Registos e do Notariado

Sábado, Abril 28th, 2007
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 129/2007, D.R. n.º 82, Série I de 2007-04-27 – Ministério da Justiça – que aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P..
Este instituto público substitui a Direcção Geral dos Registos e do Notariado e passa a integrar as conservatórias dos diversos registos.
Curiosamente, não terá fiscal único. E não vislumbramos na leitura passageira que fizemos onde cabem os notários públicos.