A Certidão de Registo Comercial vai deixar de ser emitida em formato papel, prevalecendo apenas na forma electrónica. Com as alterações introduzidas pelo Ministério da Justiça, os pedidos de Certidão Permanente, denominação do modelo disponível através da Internet, fazem-se agora no Portal da Empresa e deixa de ser possível solicitar a Certidão de Registo Comercial nas Certidões Online.
Fonte: Portal do Cidadão