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Rectificadas as alterações ao Código do Registo Civil

Sábado, Dezembro 1st, 2007

Declaração de Rectificação n.º 107/2007, D.R. n.º 228, Série I de 2007-11-27
Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, que altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Profunda alteração ao Código do Registo Civil e a outros diplomas

Sexta-feira, Setembro 28th, 2007

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 324/2007, D.R. n.º 188, Série I de 2007-09-28Ministério da Justiça – que altera profundamente o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Uma reforma muito profunda e com muitos pontos polémicos, com entrada em vigor, em boa parte no dia seguinte ao da publicação.
Passaremos a comentar essa reforma a partir de hoje…

Profunda reforma do Código do Registo Civil

Quinta-feira, Junho 28th, 2007
O Conselho de Ministros de 28 de Junho aprovou um Decreto-Lei que altera profundamente o Código do Registo Civil e diversa legislação, regulando os casamentos civis sob forma religiosa, nas igrejas ou comunidades religiosas reconhecidas, que passam a produzir efeitos civis. Nos registos de óbito e de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento agregam-se diversos actos num único, evitando a necessidade de múltiplas deslocações. A mesma situação aplica-se também à sucessão hereditária.

Foi publicada a Portaria n.º 206/2007, D.R. n.º 33…

Sexta-feira, Fevereiro 16th, 2007
Foi publicada a Portaria n.º 206/2007, D.R. n.º 33, Série I de 2007-02-15, que estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.