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[:pb]Programa REABILITAR ajuda a recuperar edifícios[:]

Segunda-feira, Julho 13th, 2015

[:pb]Citamos:

 

O programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível vai arrancar. O programa foi ontem apresentado pelo Governo, vai durar três anos e destina-se a financiar a reabilitação de imóveis destinados a arrendamento, mas com rendas mais baratas, por via de uma linha de crédito do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), encarregue de gerir os 50 milhões de euros disponíveis.

O empréstimo, com juro fixo e por 15 anos, cobre até 90% da empreitada e serviços relacionados.

Todos os agentes do setor da habitação (públicos e privados) que pretendam reabilitar edificado habitacional destinado ao arrendamento condicionado podem aceder ao financiamento, mas os valores de rendas têm de ficar 20 a 30% abaixo das rendas praticadas no mercado livre. No caso de edifícios localizados em áreas de reabilitação urbana, os pisos térreos podem ser destinados a comércio ou serviços.

Uma operação de reabilitação traduz-se nas ações e obras necessárias para assegurar a reabilitação de um edifício ou de um conjunto de edifícios contíguos. Para receber financiamento as obras não podem durar mais de um ano.

O Governo estima que 300 edifícios – cerca de 2.000 habitações – venham a ser reabilitados através deste Programa.

O primeiro protocolo foi já assinado hoje, entre o IHRU e a Misericórdia do Porto, para a reabilitação de 40 prédios, num valor de investimento de 10 milhões de euros.

 

Candidaturas

O processo de candidatura é composto por duas fases:
– 1ª fase de pré-candidatura – para aferir a elegibilidade e viabilidade da intervenção (pode realizar-se simulação);
– 2ª fase – análise da operação de crédito.

Antes de começar, os interessados podem apurar todos os encargos relacionados com a gestão e manutenção de um edifício e a sua reabilitação através do simulador disponibilizado pelo IHRU .

Pelos serviços de análise das candidaturas o IHRU cobra uma taxa de 250 euros.

As candidaturas devem ser apresentadas no site da internet indicado pelo IHRU, através do formulário eletrónico próprio destinado a recolher os dados e os documentos previstos no Regulamento do Programa.

Pode verificar toda a documentação necessária diretamente AQUI.

Para aceder ao formulário de candidatura tem de se registar. Registe-se AQUI.
Cada candidatura apenas pode ter por objeto uma operação de reabilitação.
Empréstimos para financiar obras de reabilitação

Cada candidatura aprovada dá lugar à celebração de um contrato de empréstimo por documento particular, que será formalizado até 90 dias depois da comunicação da aprovação da operação de crédito. Caso haja procedimento de contratação pública, será o IHRU a fixar o prazo para assinar o contrato.

Trata-se de empréstimo de longo prazo, para já com taxa de juro fixa de 2,9%, que cobre até 90% do investimento total da operação de reabilitação. 

Uma vez assinado o contrato, o empréstimo tem de ser utilizado até 12 meses depois, ainda que haja a possibilidade de prorrogação deste prazo pelo IHRU, a pedido do promotor.

período de carência de capital vai até seis meses após a conclusão do período de utilização, mas não ultrapassar 18 meses contados da data da assinatura do contrato.

reembolso faz-se até um máximo de 180 prestações mensais com possibilidade de reembolso antecipado do capital.

O empréstimo paga despesas com a empreitada de reabilitação e os serviços/fornecimentos conexos, incluindo IVA não recuperável, projetos, soluções de eficiência energética, estudos preparatórios das candidaturas, obras nas partes comuns (coberturas, fachadas, fenestrações, redes comuns de água, eletricidade e gás, caixas de escadas e elevadores) e obras no interior das frações (como instalação ou remodelação de instalações sanitárias e de cozinhas). São ainda elegíveis para financiamento as obras de restauro em edifícios classificados.

Se o edifício se localizar em área de reabilitação urbana (ARU), cobre também a reabilitação de áreas interiores não destinadas a habitação.

O promotor deve dar início à execução da operação de reabilitação no prazo máximo de 90 dias.

Os empréstimos são garantidos preferencialmente por hipoteca em primeiro grau a constituir sobre os edifícios e frações objeto do financiamento, mas o IHRU pode exigir outras garantias que considere adequadas ao risco do empréstimo.

Durante a vigência do contrato os promotores têm de manter as habitações financiadas pelo IHRU em arrendamento em regime de renda condicionada e aplicar os ativos financiados para os fins indicados na respetiva candidatura, realizar as obras de manutenção e reparação necessárias.

O financiamento não cobre obras de mero restauro em edifícios não classificados, nem obras de manutenção, limpeza ou embelezamento do edifício. Também não paga encargos financeiros ou despesas de realojamento, IVA recuperável ou despesas que não caibam no preço da empreitada.
Requisitos para financiamento

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que sejam proprietárias do edifício ou de parte do edifício a reabilitar ou que demonstrem ser titulares de direitos e poderes sobre o mesmo que lhes permitam onerá-lo e agir como dono de obra no âmbito de contratos de empreitada e que promovam a operação de reabilitação por si ou em conjunto com outros contitulares.

Os promotores não podem ter dívidas por regularizar ao Estado (Finanças, Segurança Social e IHRU).

Os edifícios que serão alvo de operações de reabilitação a financiar devem, à data da decisão sobre a candidatura, preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
– tenham idade igual ou superior a 30 anos;
– se situem numa ARU, delimitada ou em delimitação nos termos do RJRU.
– intervenção resulte na reabilitação integral do edifício;
– após a reabilitação, se destinem predominantemente a fim habitacional, o que acontece quando as frações não habitacionais situem num piso térreo e se destinem a comércio ou serviços;
– as frações de uso habitacional e respetivas partes acessórias sejam arrendadas nos regimes de renda condicionada ou de renda apoiada ou em qualquer outro regime de arrendamento, desde que o valor da renda praticada não exceda o valor da renda condicionada do fogo.

Pode ser financiada a reabilitação de edifícios localizados fora de ARU se a reabilitação for integral, o prédio tiver 30 ou mais anos e as rendas forem condicionadas ou apoiadas.

Não podem ter acesso a financiamento as operações de reabilitação em edifícios reabilitados nos 10 anos anteriores com apoios públicos (nomeadamente ao abrigo dos programas PRID, RECRIA, RECRIPH, REHABITA, SOLARH e PROHABITA) ou cujos trabalhos tenham uma duração prevista superior a 12 meses.

É obrigatório contratar seguros dos ativos imobiliários objeto de intervenção garantindo pelo menos o valor de reconstrução do imóvel em caso de incêndio, raio ou explosão, inundações ou catástrofes naturais. O seguro tem de vigorar pela duração do contrato.
Referências
Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro
Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro
Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril

 

Veja também
Reconstrução e reabilitação com novas regras
Novos procedimentos de operações urbanísticas
Manual do Regime Excecional de Reabilitação Urbana

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