O Conselho de Ministros de 15 de Março aprovou um Decreto-Lei que determina que as companhias aéreas passem a publicitar o preço total do serviço de transporte aéreo, com o objectivo de proteger o consumidor. O preço total do transporte aéreo deve incluir as tarifas e todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo a permitir comparar os preços e as condições de oferta.
Fonte: Portal do Governo