Aprovados vários diplomas relacionados com embalagens de produtos alimentares.
Um novo Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.º 2004/1/CE, de 6 de Janeiro de 2004, n.º 2004/19/CE, de 1 de Março de 2004 e n.º 2005/79/CE, de 18 de Novembro de 2005, bem como a Directiva n.º 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de Agosto de 2002, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, revogando o Decreto-Lei n.º 4/2003, de 10 de Janeiro.
Este Decreto-Lei vem alterar a lista de monómeros e outras substâncias iniciadoras que podem ser usadas no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, tendo por base a avaliação de risco levada a efeito pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
O diploma estabelece, igualmente, a lista de aditivos que podem ser usados no fabrico dos materiais e objectos de matéria plástica, reunindo num único diploma legal todo o normativo respeitante ao fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
OUtro Decreto-Lei que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos e revoga o Decreto-Lei n.º 193/88, de 30 de Maio.
Este diploma vem definir quais as entidades competentes para fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos, bem como tipificar as infracções e respectivas sanções.
Outro diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/31/CE, da Comissão, de 29 de Abril de 2005, consolidando a transposição da Directiva n.º 84/500/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro de 1984, relativamente a objectos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
Este Decreto-Lei vem estabelecer os limites de cedência de chumbo e cádmio a partir de objectos cerâmicos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios e define as regas base e os métodos para a sua determinação, transpondo para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária sobre a matéria.
Um outro Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/14/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004, que altera a Directiva n.º 93/10/CEE da Comissão, de 15 de Março de 1993, respeitante aos materiais e objectos em película de celulose regenerada destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios e revoga a Portaria n.º 294/94, de 17 de Maio.
Foi aprovada também a transposição para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária, que vem estabelecer, à luz da evolução tecnológica, uma nova lista de substâncias autorizadas no fabrico de película de celulose regenerada destinada a entrar em contacto com géneros alimentícios, suprimindo determinados polímeros, solventes e plastificantes.