Foi publicado o Decreto-Lei n.º 258/2007, D.R. n.º 135, Série I de 2007-07-16 – Ministério da Saúde – que reclassifica as próteses de substituição da anca, do joelho e do ombro enquanto dispositivos médicos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/50/CE, da Comissão, de 11 de Agosto.
As próteses passam a estar sujeitas a Marcação CE.