O Jornal de Negócios noticiou que o Ministério das Finanças perdoou aos bancos o imposto que deveria ter sido retido pelas suas sucursais do exterior, relativamente aos juros pagos por obrigações por ela emitidas.
O Ministério das Finanças fez publicar um curioso comunicado de resposta, cuja doutrina é da maior utilidade para o futuro.
O que é preciso é inventar interpretações que não tenham tido interpretação prévia em sentido contrário por parte da administração tributária…
No caso vertente parecia evidente que atentas as regras de tributação das filiais, de um lado, e a directiva da poupança, pelo outro, as filiais de offshore estavam obrigadas a reter o imposto.
Mas as evidências, às vezes, não são o que parecem.