A Decisão nº 714/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, revoga a Directiva 68/89/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que diz respeito à classificação da madeira em bruto.
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Revogado o regime de classificação da madeira em bruto
Sábado, Junho 23rd, 2007Limitada a utilização de arsénio e outras substâncias perigosas nas madeiras
Sexta-feira, Junho 22nd, 2007o Decreto-Lei n.º 243/2007, D.R. n.º 118, Série I de 2007-06-21 – Ministério da Economia e da Inovação – Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, e 2006/139/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, que alteram a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.