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Aprovado formulário para manifesto de entradas em dinheiro

Segunda-feira, Julho 2nd, 2007

Foi publicado o Despacho n.º 13923/2007, D.R. n.º 125, Série II de 2007-07-02 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Gabinete do Ministro – que aprova o formulário de declaração relativo ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido.
Este formulário deve ser preenchido por quem entrar com mais de 10.000 € em Portugal.

Dinheiro líquido nas fronteiras

Quinta-feira, Março 15th, 2007
Quem pretender entrar no espaço da União Europeia por uma fronteira portuguesa com mais de 10.000 €, em dinheiro, cheques, ouro ou outro meio de pagamento, deve proceder na declaração.
É o que consta do Decreto-Lei n.º 61/2007, D.R. n.º 52, Série I de 2007-03-14 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – que aprova o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados membros da União Europeia, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de Novembro.