Sem aviso prévio e sem nenhuma justificação, o Ministério da Justiça mudou os endereços electrónicos dos tribunais. De um dia para o outro, as construções a que há estavam habituados todos os operadores, mudaram para construções completamente diferentes.
Estes tipos que nos governam são completamente loucos e não têm a mínima noção do que é o valor da estabilidade.
A ideia que nos fica é a de que há uns senhores, para além da meia idade, que ouvem umas bocas e levam para o ministério os conselhos dos netos, jovens e voluntaristas, mas sem noção do que têm que tratar.
Archive for the ‘justiça’ Category
Loucuras electrónicas: sem pré-aviso mudaram os endereços dos tribunais
Quinta-feira, Junho 5th, 2008Tribunais e conservatórias passam para a Expo
Terça-feira, Maio 27th, 2008Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2008, D.R. n.º 101, Série I de 2008-05-27
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza, na sequência do Programa de Modernização do Sistema Judicial, a instalação de serviços de justiça no Office Park Expo, em Lisboa.
Ver no DR a lista dos serviços que se mudam.
O estilo Cluny
Terça-feira, Janeiro 29th, 2008Vale a pena ver o filme…
Que falta de bom senso. Como é que o Dr. Cluny tem a coragem de dizer o que diz, depois do que disse Maria José Morgado.
Ministério da Justiça continua avesso às novas tecnologias
Domingo, Janeiro 20th, 2008O Ministério da Justiça ( que se arroga a propriedade da mesma) publicou novamente o seu QUEM É QUEM na Justiça em Portugal.
Trata-se de uma peça de propaganda da imagem pessoal dos políticos e dos funcionários que estão ligados à administração judiciária.
Apesar disso, tal peça poderia ter alguma utilidade, se incluisse os endereços de e_mail das pessoas listadas.
Assim é que não vale de nada… Os Quens não são contactáveis por e_mail.
Apetece perguntar «quando é que esta gente tem alguma vergonha na cara»?
Muito interessante é o alinhamento da Ordem dos Advogados com esta acção de propaganda….
Veja o que está no site da OA:
« Conheça as principais figuras da Justiça em Portugal no “Quem é Quem”, uma publicação da responsabilidade da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, da Secretaria-Geral, do Ministério da Justiça.
Esta publicação identifica as principais personalidades do mundo da Justiça em Portugal, desde órgãos de soberania a entidades e associações profissionais. »
Fonte: Ordem dos Advogados
Governo anuncia simplificação da acção executiva
Segunda-feira, Dezembro 24th, 2007O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de autorização legislativa visando a simplificação da acção executiva. Segundo o comunicado oficial «eliminam-se intervenções actualmente cometidas ao juiz ou à secretaria que envolvem uma constante troca de informação meramente burocrática entre o mandatário, o tribunal e o agente de execução. O juiz deixa, por exemplo, de receber e analisar todos os relatórios dos agentes de execução sobre as diligências efectuadas pelo agente de execução. A intervenção do juiz mantém-se para todos os actos que exijam a sua intervenção e para apreciar recursos de actos do agente de execução.»
Prevê-se que a função de agente de execução possa vir a ser desempenhada por advogados. De resto, a reforma apresenta alguns aspectos déjà vus, como já nos habituamos a constatar nos anúncios do Ministério da Justiça. A mesma ideia é repetida vezes sem conta, como se se tratasse de coisa nova.
O cidadão comum interpretará como novidade o anúncio de que o requerimento executivo passará a ser enviado por correio electrónico, quando é certo que essa medida já está em vigor.
Seria interessante que o Ministério da Justiça adoptasse uma postura de comunicação mais honrada em 2008…
Acções devem ser propostas na comarca do devedor
Sexta-feira, Dezembro 7th, 2007As acções visando a condenação no pagamento de dívidas devem ser propostas na comarca do devedor, mesmo que as partes tenham convencionado outro foro.
Essa é a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal de Justiça no acórdão agora publicado, visando a uniformização de jurisprudência.
Acórdão n.º 12/2007, D.R. n.º 235, Série I de 2007-12-06
Supremo Tribunal de Justiça
As normas dos artigos 74.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código de Processo Civil, resultantes da alteração decorrente do artigo 1.º da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, aplicam-se às acções instauradas após a sua entrada em vigor, ainda que reportadas a litígios derivados de contratos celebrados antes desse início de vigência com cláusula de convenção de foro de sentido diverso.
Aprovado regulamento de concursos para oficial de justiça
Quinta-feira, Novembro 22nd, 2007Foi publicada a Portaria n.º 1500/2007, D.R. n.º 225, Série I de 2007-11-22 – Ministério da Justiça – que aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
Desistir ou transigir pode ser um bom caminho
Terça-feira, Novembro 20th, 2007Foi publicado o Decreto-Lei n.º 385/2007, D.R. n.º 222, Série I de 2007-11-19 – Ministério da Justiça – que aprova incentivos especiais e temporários para o descongestionamento das pendências judiciais.
No estado em que estão os tribunais, desistir ou transigir pode ser um bom caminho…
Por este diploma ficam dispensado o pagamento de custas judiciais nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão pedida até 31 de Dezembro de 2007, bem como no caso de desistência das acções cíveis declarativas e executivas que tiverem um valor igual ou inferior a 7500 euros.
Ministério da Justiça ordenou encerramento do PROJURIS
Quarta-feira, Novembro 14th, 2007Ministério da Justiça ordenOU o encerramento do Tribunal Arbitral fundado pelo advogado Álvaro Dias, na sequência da notícia da VISÃO – anuncia o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Segundo o SMMP, foram apurados factos que permitem concluir no sentido da prática de irregularidades», decidindo-se a «revogação da autorização concedida ao Instituto Português de Ciências Jurídicas para a realização de arbitragens (…) por esta entidade haver deixado de possuir idoneidade para a prossecução desta actividade». A publicação destas linhas, em Diário da República, a 27 de Setembro, trouxe alguma esperança aos muitos cidadãos que se sentem lesados por decisões deste tribunal arbitrai e que tentam, noutros tribunais, anular as sentenças ali proferidas.
Tal como a VISÃO noticiou a 14 de Junho (n.º 745, Sentenças Suspeitas), têm-se multiplicado as queixas-crime contra a actuação de dois centros de arbitragem fundados pelo advogado João Álvaro Dias (ver caixa). O Projuris, criado na Faculdade de Direito de Coimbra, em 2002, foi encerrado em 2006, depois de a Universidade ter sido surpreendida por várias queixas por burla. Na reitoria desconhecia-se que o Projuris funcionava, «paralelamente», num escritório de Lisboa, na mesma sede onde Álvaro Dias viria a constituir o Instituto Português de Ciências Jurídicas (IPCJ). Agora, também este tribunal terá de encerrar e os fundamentos apresentados por João Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça, deverão, por si só, «fazer cair as muitas sentenças fraudulentas ali fabricadas», espera o advogado Hélder Conceição, que representa três clientes lesados.
Resolução do Conselho de Ministros aprova medidas de descongestionamento dos tribunais
Quarta-feira, Novembro 7th, 2007Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 – Presidência do Conselho de Ministros – que aprova medidas de descongestionamento dos tribunais judiciais.
Diz o documento:
«1 – Com vista a garantir uma gestão racional do sistema de justiça, libertando os meios judiciais, magistrados e oficiais de justiça para a protecção de bens jurídicos que efectivamente mereçam a tutela judicial, adoptar as seguintes orientações e medidas:
- a) Estabelecimento de um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância por transacção, compromisso arbitral, confissão e desistência do pedido, tendo em conta o valor da acção, dispensando o pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes;
- b) Aprovação dos actos legislativos que viabilizem a criação de centros de arbitragem com competência em matéria de acção executiva;
- c) Revisão do regime jurídico da locação financeira (JusNet 40/1995) no sentido de evitar acções judiciais desnecessárias nas seguintes situações:
- i) Extinguir a obrigatoriedade de propor uma acção declarativa para prevenir a caducidade de uma providência cautelar requerida por uma locadora financeira;
- ii) Eliminar a obrigatoriedade de recorrer a uma providência cautelar somente para efeitos de cancelamento do registo da locação financeira de bens móveis sujeitos a registo;
- iii) Evitar o recurso a embargos de terceiro por parte da locadora financeira para comprovar a propriedade do seu bem quando ocorra a penhora ou o arresto de bens móveis sujeitos a registo.
- d) Desjudicialização do processo de inventário, considerando que o tratamento pela via judicial deste processo resulta particularmente moroso, assegurando sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito;
- e) Criação de um centro de arbitragem para dirimir litígios em matéria de propriedade industrial;
- f) Aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008;
- g) Alteração do regime das custas judiciais de forma que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça seja responsável pelo pagamento de custas;
- h) Revisão do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, estabelecendo regras para a fixação do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados para servir de base à definição do montante da indemnização, de forma que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam o elemento mais relevante;
- i) Revisão do regime da concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, configurando tal concessão como um procedimento administrativo, a decorrer junto das instituições de segurança social, com possibilidade de impugnação judicial da decisão;
- j) Alargamento do sistema de mediação familiar a todo o território nacional;
- l) Alargamento do sistema de mediação laboral a todo o território nacional;
- m) Dispensa da necessidade de apresentação de uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho quando, após a realização dos exames médicos necessários, exista acordo entre trabalhador e empregador e decisão favorável de entidade administrativa ou equivalente, assegurando-se sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito.
2 – A iniciativa legislativa relativa à medida prevista na alínea a) do número anterior deve ser aprovada durante o mês de Outubro de 2007.
3 – As iniciativas legislativas relativas às medidas previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 devem ser aprovadas até ao final de 2007.
4 – A adopção dos actos necessários para a concretização da medida referida na alínea e) do n.º 1 deve verificar-se até ao final de 2007.
5 – Os actos legislativos necessários à criação dos julgados de paz referidos na alínea f) do n.º 1 devem ser, quanto a, pelo menos, quatro julgados de paz, aprovados até ao final de 2007, e a, pelo menos, quatro julgados de paz, até ao final de Março de 2008.
6 – A iniciativa legislativa relativa à medida prevista na alínea g) do n.º 1 deve ser aprovada até ao dia 23 de Janeiro de 2008.
7 – As medidas previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 devem ser aprovadas até ao final de Junho de 2008.
8 – A concretização das medidas previstas nas alíneas j) e l) do n.º 1 deve verificar-se até ao final de 2008.
9 – A medida referida na alínea m) do n.º 1 deve ser aprovada até ao final de 2008. »
Rectificadas alterações ao Código de Processo Civil
Quarta-feira, Outubro 24th, 2007Foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 99/2007, D.R. n.º 204, Série I de 2007-10-23 – Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico – que rectifica o Decreto-Lei n.º 303/2007, do Ministério da Justiça, que no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007.
É uma vergonha a falta de cuidado que se vem manifestando na publicação dos textos legais.
Isto custa fortunas ao Estado e prejudica a vida todos nós… Até quando se manterá a impunidade dos escribas desatentos?
Advogado-geral da União propõe sanção pecuniária contra Portugal por não transposição de lei comunitária
Sábado, Outubro 13th, 2007O advogado-geral da União, Ján Mazák, apresentou em 9 de Outubro ao Tribunal de Justiça um relatório em que propõe que a República Portuguesa seja condenada numa sanção pecuniária de 19 392 EUR por cada dia de atraso na adopção das medidas necessárias para garantir a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de Outubro de 2004, no processo C‑275/03, Comissão/Portugal, a contar do dia em que o Tribunal de Justiça proferir o seu acórdão no presente processo até ao dia em que for dada plena execução ao acórdão no processo C‑275/03.
Está em causa a não revogação do Decreto‑Lei n.° 48051, de 21 de Novembro de 1967, que subordina a indemnização das pessoas lesadas em consequência da violação do direito comunitário em matéria de contratos de direito público ou das normas nacionais que o transpõem à prova da existência de culpa ou dolo, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.°, n.° 1, e 2.°, n.° 1, alínea c), da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e de fornecimentos, e, por conseguinte, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 228.° CE.
Dirigentes envolvem a Ordem dos Advogados no caso Maddie
Domingo, Setembro 23rd, 2007E se amanhã a Ordem dos Advogados tiver que tomar uma posição sobre o controverso «caso Maddie»? Obviamente que não terá nenhuma credibilidade, a partir do momento em que o próprio Bastonário e o Presidente da Comissão de Direitos Humanos passaram a ser advogados dos pais de Madeleine, recentemente constituídos arguidos.
Quem tenha estado atento ao andamento do mediático caso não pode deixar de concluir, ou pelo menos de suspeitar, que aqueles dirigentes só foram contratados como advogados porque ocupam os cargos que ocupam. É essa a opinião de Miguel Reis no artigo publicado na Falência da Justiça.
Regras para nomeação de peritos avaliadores em processo penal
Quinta-feira, Setembro 20th, 2007Portaria n.º 1215/2007, D.R. n.º 182, Série I de 2007-09-20
Ministério da Justiça
Estabelece os termos em que deve ser efectuada a nomeação de peritos de bens apreendidos pelos orgãos de polícia criminal no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, definindo ainda o respectivo estatuto e procedimentos
Alteradas as regras do apoio judiciário
Quarta-feira, Agosto 29th, 2007A Lei n.º 47/2007, D.R. n.º 165, Série I de 2007-08-28 – Assembleia da República – procedeu à primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
Novas regras em matéria de apoio judiciário que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
Novidade é o fim do apoio judiciário às sociedades comerciais.
Mais de 15 milhões de euros para alimentação dos presos em 2008
Segunda-feira, Agosto 27th, 2007A Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2007, D.R. n.º 164, Série I de 2007-08-27 – Presidência do Conselho de Ministros – autoriza a abertura de concurso público internacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º e no artigo 194.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com vista à aquisição de refeições confeccionadas para os reclusos e internados a cargo respectivamente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social.
O valor orçado é superior a 15 milhões de euros.
Segundo as estatisticas conhecidas haverá cerca de 15.000 presos em Portugal, do que resulta um valor anual da ordem dos 1.000 / ano, por preso.
Publicadas importantes alterações ao Código de Processo Civil
Segunda-feira, Agosto 27th, 2007Decreto-Lei n.º 303/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Ministério da Justiça
No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro.
Aprovada a organização e funcionamento do CSM
Quinta-feira, Agosto 16th, 2007A Lei n.º 36/2007, D.R. n.º 156, Série I de 2007-08-14 – Assembleia da República – aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.
Estado concessiona direito de superfície a quem contruir complexo judicíal, que será tomado de arrendamento
Quarta-feira, Julho 25th, 2007Costa apresentou prioridades da Presidência portuguesa para uma Justiça europeia
Domingo, Julho 22nd, 2007O novo regime dos recursos é mais uma machadada na credibilidade dos tribunais judiciais
Domingo, Julho 15th, 2007DGPJ lançou «Leis da Justiça»
Sábado, Julho 14th, 2007A lucidez dos advogados de prática isolada
Domingo, Maio 6th, 2007Vale a pena ler a moção do Dr. João Sevivas.
O banco dos tribunais
Sábado, Abril 28th, 2007Pesado, concentracionário e caro… aí está o banco dos tribunais.
Depois de queda… coice
Quarta-feira, Abril 25th, 2007Estudo para um novo mapa judiciário
Quinta-feira, Abril 19th, 2007Falta de noção da realidade e do ridículo…
Sábado, Março 3rd, 2007Cerimónia para comemorar os dois últimos anos na Justiça
Domingo, Fevereiro 25th, 2007Lê-se num comunicado do Ministério da Justiça:
Aumenta o risco da denegação de justiça
Sábado, Fevereiro 3rd, 2007A CRISE CONTINUA…
Sábado, Setembro 23rd, 2006O que é preciso mudar – e mudar radicalmente – é o próprio sistema administrativo da administração da justiça e a postura dos diversos operadores judiciários.
Mexer no mapa judiciário ou no estatuto das magistraturas em aspectos que não sejam essenciais é uma asneira que nada resolverá e que, pelo contrário, ainda acentuará mais a crise.