Por despacho do Ministro das Finanças – Despacho n.º 6489/2007, D.R. n.º 65, Série II de 2007-04-02 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Gabinete do Ministro – foi declarada a isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do CIRC à ADRA – Associação Adventista para o Desenvolvimento Recursos e Assistência.
Curiosamente a isenção é retroactiva, reportando-se a 2003… Coisa estranha.