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O que vai mudar em matéria de deduções à coleta em 2015

Terça-feira, Novembro 11th, 2014
Deduções à coleta de IRS em vigor em 2015
2014 2015
Casados Casados
Dedução específica por:
i) Por Contribuinte (sujeito passivo) 427,5 Desapareceu
ii) Famílias monoparentais Desapareceu
iii) Dependentes 213,75 325
Dependentes <= 3 anos a 31 de Dezembro do ano em causa 427,5 Desapareceu
Agregados familiares com 3 ou mais dependentes a seu cargo / Por dependente 237,5 Desapareceu
iv) Ascendentes em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral 261,25 300
v) Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral 403,75 300
Pessoas portadoras de deficiência
i) Por sujeito passivo (No pressuposto que os dois sujeitos passivos são portadores de deficiência) 3800 3800
ii) Por dependente portador de deficiência 712,5 712,5
iii) Por ascendente portador de deficiência 712,5 712,5
iv) 30% de despesas educação e reabilitação Sem limite Sem limite
v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas 15% coleta 15% coleta
 Se contribuições pagas para reforma por velhice 130 130
Despesas de saúde
Dedução de 10% das seguintes despesas: Passou a 15%
a) aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6% (Este limite aplica-se à alínea a) e b) ) 838,44 1000
b) aquisição de outros bens e serviços desde que devidamente justificados através de receita médica 65,00 ou 2,5% de a) se superior Desapareceu
c) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de saúde o limite é elevado por dependente em: 125,77 Desapareceu
Despesas de educação e formação profissional
i) Dedução de 30% das despesas com o limite de: 760 Ver Abatimento no final
ii) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado por cada dependente com despesas de Educação em: 142,5 Ver Abatimento no final
Encargos com lares
Dedução de 25% dos encargos relativos ao próprio e ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional 403,75 Desapareceu
Prémios de seguros de vida e acidentes pessoais
Dedução de 25% dos prémios de acidentes pessoais e seguros de vida (riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato) Apenas se mantêm para profissões de desgaste rápido e pessoas portadoras de deficiência Desapareceu
Pensões de alimentos
Dedução de 20% das importâncias suportadas:  419,22 pormês, por

beneficiário

Sem limite
Encargos com imóveis
Dedução de 15% dos seguintes encargos
a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário. 296 Desapareceu
b) Prestações devidas, em resultado de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis para habitação própria e permanente  ou para arrendamento para habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas 296 Desapareceu
c) Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital 296 Desapareceu
d) Importâncias líquidas de subsídio ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU 414 Desapareceu
Os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) são elevados da seguinte forma:
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%, 444 Desapareceu
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%. 355,2 Desapareceu
O limite estabelecido na alíneas d) é elevado da seguinte forma:
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%, 621 Desapareceu
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%. 496,8 Desapareceu
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (Não são dedutíveis os valores aplicados após a data de passagem à reforma)
Dedução de 20% do valor aplicado
i) Pessoas com idade inferior a 35 anos 800 Desapareceu
ii) Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive 700 Desapareceu
iii) Pessoas com idade superior a 50 anos 600 Desapareceu
Prémios de seguro de saúde
Dedução de 10% de despesas com prémios de seguros de saúde 100 Desapareceu
Por cada dependente acresce: 25 Desapareceu
Donativos
Dedução de 25% dos donativos:
i) Administração Central, Regional ou Local; Fundações (com condições) Sem limite Sem limite Sem limite Sem limite
ii) Donativos a outras entidades 15% da coleta 15% da coleta 15% da coleta 15% da coleta
Regime Público de capitalização
Dedução de 20% do valor aplicado em contas individuais geridas em regime público de capitalização 700 Desapareceu
Dedução do IVA suportado (restauração, cabeleireiros, reparações automóveis e motociclos)
Dedução de 15% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas que titulem determinadas prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária 250 250
Despesa Gerais Familiares
40% das faturas registadas nas Finanças e atribudas através da indicação do número de contribuinte a algum dos membros do agregado familiar Não Existia 300/por sujeito passivo até um máximo de 600

Abatimento ao Rendimento – IRS 2015:
Abatimentos ao Rendimento Líquido por Despesas de Formação e Educação com Membros do Agregado Familiar: 1.100 por cada sujeito passivo ou dependente, com despesas de formação e educação; Caso beneficie de vales sociais educação as despesas pagas por esses vales não podem ser aqui consideradas.Limites:

– 2.250 por declaração;

– 4.500 por declaração se esta for conjunta

 

 

Leia mais: http://economiafinancas.com/2014/deducoes-coleta-de-irs-em-vigor-em-2015/#ixzz3InmkDqts

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Publicadas Instruções relativas ao IRS

Quinta-feira, Fevereiro 28th, 2008

Foi publicado um importante oficio circulado relativo às regras de processamento do IRS nas declarações a apresentar em 2008.

A ler com muita atenção…

Entregas de declarações de IRS pela Internet

Domingo, Fevereiro 25th, 2007
A obrigação de entrega da declaração de IRS deve ser cumprida via Internet no caso dos sujeitos passivos que aufiram rendimentos empresariais e profissionais de valor superior a 10.000,00 euros. Porém, os restantes sujeitos passivos que tenham rendimento inferior àquele valor podem igualmente recorrer à Internet para estes efeitos.
Segundo a DGI, o recurso à Internet foi entretanto facilitado, tendo sido criadas novas funcionalidades que tornarão mais simples o cumprimento desta obrigação declarativa.
No seguimento destas medidas, em 2007 e por referência à declaração modelo 3 de IRS de 2006, poderá:
– Entregar a declaração de rendimentos via Internet num prazo mais alargado:
– De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenha auferido rendimentos do trabalho dependente e ou pensões;
– De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega da declaração de IRS de 2006 ficará disponível a 8 de Março.