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Aborto simplificado a partir de 15 de Julho de 2007

Domingo, Julho 15th, 2007
Entrou em vigor no dia 15/7/20007 a Portaria n.º 741-A/2007, D.R. n.º 118, Série I, Suplemento de 2007-06-21, que estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.
O aborto passa a ser livre e legal, desde que se cumpram as normas da Lei n.º 16/2007, D.R. n.º 75, Série I de 2007-04-17 .
Os estabelecimentos de saúde ja reconhecidos, que possuam bloco operatório e sala de recobro podem, por mera declaração, passar a ser reconhecidos para a prática de operações abortivas.